Licenciamento Ambiental

Nós trabalhamos em prol do desenvolvimento econômico, sem abrir mão da preservação e sustentabilidade do meio ambiente.

Fazemos por você:
• Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental
• Licença Municipal (LMP, LMI, LMO, LMS, LMR)
• Renovação do Licenciamento Ambiental
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
• Plano de Controle Ambiental (PCA)
• Relatório de Conclusão de Condicionante Ambiental (RCCA)
• Assessoria e Consultoria Ambiental

O que é o Licenciamento Ambiental?

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Quem precisa do Licenciamento Ambiental?

A Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, indica três possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.

A primeira é quando se utiliza recursos naturais (solo, a água, o ar, as árvores e os animais) em empreendimentos e/ou atividades.
Ex.: mineração, agricultura, pecuária, pesca.

A segunda é quando fica constatado que o empreendimento e/ou atividade é potencialmente poluidor. Mesmo que não utilize recurso natural, pode emitir algum resíduo sólido, líquido ou gasoso ou alguma radiação, luz e calor.
Ex.: atividades da indústria de transformação, como metalurgia, mecânica, madeira, química, serviços de transporte, terminais de transporte, depósitos e outros.

E a terceira é quando o empreendimento e/ou atividade provoca degradação no meio ambiente, ou seja, altera sua natureza ou constituição. A degradação ambiental normalmente está associada à poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, que pode provocar erosão, assoreamento, e etc.
Ex.: pecuária, agricultura, geração de energia, construção civil.

Fonte: Mata Nativa

Quais são as Licenças Ambientais?

Licença Prévia – LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Esta Licença atesta a viabilidade ambiental quanto à sua concepção e localização, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento.

Licença de Instalação – LI autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividades, de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Em suma, através da LI será apontado como o empreendimento e/ou atividade deverá ser construído / implementada.

Licença de Operação – LO permite o funcionamento / operação da atividade ou empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento que consta da LP e LI, as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.

Existem outras licenças que pode ser necessárias:
– Renovação de Licença de Operação (RLO)
– Licença Simplicicada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS)
– Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)
– Licença Ambiental de Recuperação (LAR)
– Licença de Operação de Regularização (LOR)
– Autorização Ambiental

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